Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br
Autos nº. 0017188-37.2009.8.16.0012
Homologo o acordo retro para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o
processo, com resolução de mérito , na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015.
Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem.
Intimem - se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso
Juíza Relatora
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017188-37.2009.8.16.0012 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 21.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0017188-37.2009.8.16.0012 Homologo o acordo retro para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito , na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem - se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora
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